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IBDFAM vai atuar junto ao CNJ em proposta de recomendação para combate à violência processual de gênero
O Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM foi aceito pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ como terceiro interessado no processo que analisa uma Proposta de Recomendação sobre prevenção, identificação e enfrentamento da violência processual de gênero no Poder Judiciário.
A proposta pretende estabelecer diretrizes para o reconhecimento de práticas processuais abusivas e para a proteção de mulheres e meninas em situação de vulnerabilidade. O tema também se relaciona diretamente a demandas do Direito das Famílias, como divórcio, guarda, convivência familiar, alimentos, partilha de bens e medidas protetivas.
Apresentada pela conselheira Jaceguara Dantas, a recomendação deve reconhecer diferentes manifestações da violência processual de gênero e estabelecer parâmetros para que magistradas e magistrados identifiquem situações em que o processo judicial é utilizado de forma abusiva para intimidar, retaliar ou revitimizar mulheres e meninas.
O debate no CNJ envolve duas possibilidades: a aprovação de uma recomendação específica sobre violência processual de gênero ou a inclusão do tema nas regras gerais sobre litigância abusiva, previstas na Recomendação CNJ 159/2024.
Na manifestação apresentada ao Conselho, o IBDFAM defende a aprovação de uma recomendação específica e a manutenção integral da proposta originalmente apresentada, sem alterações em seus dispositivos. Segundo o Instituto, incorporar a violência processual de gênero às regras gerais sobre litigância abusiva pode reduzir a visibilidade, a especificidade e a efetividade da proteção.
Atuação do IBDFAM
Aceito como terceiro interessado, o IBDFAM pretende contribuir tecnicamente para a análise da matéria a partir de sua atuação no Direito das Famílias, nos direitos humanos e no enfrentamento da violência de gênero.
Coautor do pedido, o desembargador Eduardo Augusto Salomão Cambi, presidente da Comissão Científica do IBDFAM, destaca a importância da aprovação integral do texto original.
“A violência processual de gênero não é apenas uso excessivo ou desleal do processo. Ela reproduz discriminações estruturais, estereótipos e relações assimétricas de poder. Por isso, não se pode reconhecer que o fenômeno possui causas e efeitos próprios e, ao mesmo tempo, dissolvê-lo em uma categoria genérica. Essa solução acerta no diagnóstico, mas fracassa na resposta. Nomeia a violência para, logo depois, retirar-lhe autonomia, instrumentos e consequências”, afirma.
Segundo Cambi, os dispositivos e anexos da proposta oferecem critérios concretos para identificar, interromper, prevenir e sancionar a violência processual de gênero. Para o desembargador, suprimi-los significaria reduzir uma questão de direitos humanos a um problema de gestão da litigiosidade.
“O CNJ não deve aprovar uma proteção apenas simbólica. Deve afirmar, com clareza, que o processo judicial não pode ser convertido em instrumento de perseguição, discriminação e violência”, diz.
A participação do IBDFAM, conforme o desembargador, busca contribuir técnica e interdisciplinarmente para o debate, considerando a realidade dos conflitos familiares.
“Mais do que ampliar o debate, a intervenção do Instituto reforça a necessidade de preservar a integralidade da proposta original, impedir o esvaziamento de seus mecanismos de proteção e exigir do sistema de Justiça uma atuação efetiva na prevenção, interrupção e repressão de todas as formas de violência de gênero”, afirma.
Por Guilherme Gomes
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